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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

clara luz essências naturais

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca clara luz essências naturais
Processo INPI
917618319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2555Deferimento24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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