Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
Doçura da Fazenda
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICAÇÃO DE DOCES DOÇURA DA FAZENDA LTDA
- 02.850.765/0001-46
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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