Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
DRYEYES
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2563SobrestamentoEsta publicação18/02/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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