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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Clínica Psicomotora Vania Araujo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Clínica Psicomotora Vania Araujo
Processo INPI
917358252
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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