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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Farma Express

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Farma Express
Processo INPI
917214854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2543Oposição01/10/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Farma Express, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ