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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

JOMER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JOMER
Processo INPI
917207408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDIMENTOS TEMPERSON LTDA - ME
74.533.845/0001-89
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2586Nulidade28/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2542Oposição24/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JOMER, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ