Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CAS EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAS EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 72.203.219/0001-07
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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