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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

GOOBER NUTS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

GOOBER NUTS
Processo INPI
917199480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GOOBER ALIMENTOS LTDA
21.090.565/0001-87
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2651Recurso negado26/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2542Oposição24/09/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GOOBER NUTS, Indeferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ