TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

IMECAP HAIR MAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca IMECAP HAIR MAX
Processo INPI
917104897
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar as imagens de terceiros como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), tendo em vista que os documentos apresentados tratam apenas da cessão da imagem para fins comerciais e publicitários, não abrangendo o registro como marca.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Data de depósito
11 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Arquivamento28/07/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
IMECAP HAIR MAX, Exigência na RPI nº 2563 | TrademarkIQ