IMECAP HAIR MAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar as imagens de terceiros como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), tendo em vista que os documentos apresentados tratam apenas da cessão da imagem para fins comerciais e publicitários, não abrangendo o registro como marca.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Data de depósito
- 11 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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