Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
JR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI
- 06.105.686/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)