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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

A CRISTAL SORVETERIA TRADICIONAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca A CRISTAL SORVETERIA TRADICIONAL
Processo INPI
916967140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Deferimento12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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