Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CAPITAL DO BEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE DA SORTE ADMINISTRAÇÕES ORGANIZAÇÕES E EVENTOS EIRELI
- 30.228.239/0001-84
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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