CLARA X SOFIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917068157 (CLARA X SOFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz os seguintes registros, para sinais utilizados por terceiros há pelo menos seis meses, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, tendo sido confirmado o direito de precedência ao registro, sendo o presente pedido, portanto, irregistrável de acordo com o §1º do Art. 129 da LPI: 917068157 (CLARA X SOFIA).Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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