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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

TERERÉ DA BAHIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
916205177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a figura do Farol da Barra, em Salvador,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560Despacho anulado28/01/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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