Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
TERERÉ DA BAHIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a figura do Farol da Barra, em Salvador,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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