CANDY COOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA ANDRADE MATOSO BITENCOURT 38039399840
- 27.553.359/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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