METAL - AR EXAUSTORES EÓLICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180432098 (26/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JAKELINE LIZALDO CAMPELO APOLINARIO Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180432098: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JAKELINE LIZALDO CAMPELO APOLINARIO 06028973602
- 18.851.299/0001-53
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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