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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180368205 (27/10/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DONNA JUCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180368205: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- FAMILIA DONNA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 24.021.747/0001-94
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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