Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BÉRADÊRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CULTURAL CASA DO BÉRADÊRO
- 04.422.826/0001-08
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)