Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CG BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F CESAR DE ARAÚJO LOPES SERIGRAFIA ME
- 12.185.976/0001-65
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)