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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

SANAGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906641810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
03.027.918/0001-12
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2275Oposição12/08/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)