Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
SANAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 03.027.918/0001-12
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)