Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
ESPB ESPÍRITO SANTO PROPERTY BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESPÍRITO SANTO PROPERTY (BRASIL)S/A
- 10.395.731/0001-37
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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