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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

UFC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

UFC
Processo INPI
904822664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150157741 (17/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): O REI DO CHOPP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Registro06/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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