Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
VENTURA RESIDENCE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150159258 (20/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VILA VENTURA HOTEIS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Sobre a marca
- Titular
- JHCL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 83.789.883/0001-98
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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