Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
SUPERNIKO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUNLIGHT COMÉRCIO LTDA.
- 21.217.474/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.