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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

KABUKI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902860135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200012409 (16/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).

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Sobre a marca

Titular
KABUKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.-EPP
08.541.572/0001-90
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.