KABUKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200012409 (16/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): KABUKI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).
Sobre a marca
- Titular
- KABUKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.-EPP
- 08.541.572/0001-90
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.