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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

BROSOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BROSOL
Processo INPI
902787357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200023171 (26/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASOL ENERGIA SOLAR LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
T2R HOLDING LTDA
15.656.524/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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