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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160018708 (29/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA Procurador: Iara Silveira Pinheiro
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160018714 (29/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATÓRIO GROSS S.A. Procurador: Iara Silveira Pinheiro
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160019171 (01/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- BRASTERAPICA PHARMACEUTICA LTDA
- 46.179.008/0001-68
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.