Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
JX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006935 (10/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIO DAS ESTRELAS COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA. Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ENEOS Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 14 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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