INSTITUTO DE BELEZA BELLA E NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160024223 (10/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- N. DE SOUZA CENTRO DE TRATAMENTO DE BELEZA - ME
- 08.302.728/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.