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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

INSTITUTO DE BELEZA BELLA E NATURAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902632779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160024223 (10/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
N. DE SOUZA CENTRO DE TRATAMENTO DE BELEZA - ME
08.302.728/0001-80
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2358Nulidade15/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.