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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CIRANDA REDE DE ESCOLAS INFANTIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901664855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180111296 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AASOCIAÇÃO REDE DE ESCOLAS INFANTIS REDIN Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AASOCIAÇÃO REDE DE ESCOLAS INFANTIS REDIN
08.834.944/0001-76
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2563RecursoEsta publicação18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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