Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
STATO PIÙ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STATO COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
- 11.814.447/0001-10
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.