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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

OMEGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900059320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OMEGA AIR CARGO LTDA
02.113.305/0001-35
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2589Nulidade18/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1999Sobrestamento28/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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