Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
GAS&GO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160036763 (25/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Gas Informática Ltda. Procurador: DEMAREST ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PETRATEC INTERNATIONAL LTD.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.