Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
PROMISSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200022883 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JLO HOLDING COMPANY, LLC Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.