SONDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150157670 (17/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SONDA DO BRASIL S/A Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820616656)
Sobre a marca
- Titular
- YELITECH CAR AUDIO CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2563NulidadeEsta publicação18/02/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.