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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

GAZPROM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830370471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821271806 (G A Z PROPAGANDA) e Processo 829210474 (GAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PJSC ''GAZPROM''
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
20 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2154Sobrestamento17/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.