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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

OUTOTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

OUTOTEC
Processo INPI
829193154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200021977 (24/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OUTOTEC OYJ Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Momsem, Leonardos & Cia e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2023Despacho anulado13/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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