TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Processo nº 828840067

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828840067
Processo INPI
828840067
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000080 (05/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0000827-80.2012.5.0l.0052 - SEI nº 52402.000972/2020-27.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TELELISTAS (BRASIL) S/A.
07.020.015/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563JudicialEsta publicação18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2449Judicial12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar