TOQUE NO ALTAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Por força de decisão judicial nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 200751018055775 DA 37º VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, INPI Nº 5240000308107.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000083 (06/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA Nº 200751018055775 DA 37º VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, INPI Nº 5240000308107. (...) DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA.DIREITO AUTORAL. Não é passível de registro como marca expressão criada por terceiro e protegida pelo Direito Autoral (Lei 9610-98) - TOQUE NO ALTAR - a teor do disposto no art. 124, XVII da Lei 9279/86, motivo porque o titular do respectivo depósito não poderá dela utilizar-se para identificar serviços seus junto ao mercado consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE EVANGÉLICA MINISTÉRIO APASCENTAR
- 02.093.589/0001-45
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2563Judicial18/02/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.