IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Por força de decisão judicial nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 200751018055775 DA 37º VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, INPI Nº 5240000308107.
RPI 2563
18/02/2020