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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

PÂTISSERIE DOUCE FRANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PÂTISSERIE DOUCE FRANCE
Processo INPI
827261055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão de itens imprecisos e inclusão de ressalvas em determinados produtos para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PÂTISSERIE DOUCE FRANCE LTDA-EPP
03.956.716/0001-55
Data de depósito
18 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PÂTISSERIE DOUCE FRANCE, Deferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ