Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
PÂTISSERIE DOUCE FRANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão de itens imprecisos e inclusão de ressalvas em determinados produtos para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PÂTISSERIE DOUCE FRANCE LTDA-EPP
- 03.956.716/0001-55
- Data de depósito
- 18 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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