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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

AMIGM ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AMIGM ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS
Processo INPI
826919286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190221627 (15/07/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA Procurador: Thayse Tristão Rosa de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS (AMIGM)
01.864.626/0001-09
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMIGM ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS, Petição na RPI nº 2563 | TrademarkIQ