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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

RAP DU BOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RAP DU BOM
Processo INPI
826587984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070058302 (05/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ANTONIO LUIZ JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
13 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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