MB
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200012724 (13/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERNANDEZ LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160087994 (29/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): FERNANDEZ, BEILFUSS & CIA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160087994, PUBLICADO NA RPI 2458, DE 14/02/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180158340 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FERNANDEZ LTDA Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850180158340, PUBLICADO NA RPI 2488, DE 11/09/2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDEZ, BEILFUSS & CIA LTDA
- 19.499.126/0001-80
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2563RenovaçãoEsta publicação18/02/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2563Despacho anulado18/02/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2563Despacho anulado18/02/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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