Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
ESSENCIA VITAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03
Sinal publicado
ESSENCIA VITAL
- Processo INPI
- 826440916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070058839 (06/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GOVINDA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GOVINDA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 35.840.826/0001-43
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 17 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.