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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

NOVADUTRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

NOVADUTRA
Processo INPI
825902800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190212922 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
00.861.626/0001-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2733Retificação23/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2572Retificação22/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2563RenovaçãoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.