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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

VISUS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VISUS
Processo INPI
825488923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AQUARIUS SOFTWARE LTDA
01.379.118/0001-35
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563ExtinçãoEsta publicação18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VISUS, Extinção na RPI nº 2563 | TrademarkIQ