Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BAR RESTAURANTE TOCA DA GAROUPA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080004525 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RESTAURANTE TOCA DA GAROUPA LTDA ME.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE TOCA DA GAROUPA LTDA ME.
- 32.205.205/0001-08
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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