Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CASA DO FONOAUDIOLOGO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CASA DO FONOAUDIOLOGO
- Processo INPI
- 825428840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070061074 (11/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SUPERAVIT VENDAS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAVIT VENDAS E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 02.843.268/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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