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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

WEBERMT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca WEBERMT
Processo INPI
825337470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200040558 (03/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WOLKAN IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS EIRELI Procurador: Gerd Foerster

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Sobre a marca

Titular
WEBER MASCHINENTECHNIK GMBH
Procurador ou escritório
G. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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